INÍCIO DA ATIVIDADE
SEGURADORA NO BRASIL
A atividade seguradora no Brasil
teve início com a abertura dos portos ao comércio
internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros
a funcionar no país foi a "Companhia de
Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele
ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada
pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação
do "Código Comercial Brasileiro"
(Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é
que o seguro marítimo foi pela primeira vez
estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial Brasileiro"
foi de fundamental importância para o desenvolvimento
do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de
inúmeras seguradoras, que passaram a operar
não só com o seguro marítimo,
expressamente previsto na legislação,
mas, também, com o seguro terrestre. Até
mesmo a exploração do seguro de vida,
proibido expressamente pelo Código Comercial,
foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o
Código Comercial só proibia o seguro
de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo.
Com a expansão do setor, as empresas de seguros
estrangeiras começaram a se interessar pelo
mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as
primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os
recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados,
provocando uma significativa evasão de divisas.
Assim, visando proteger os interesses econômicos
do País, foi promulgada, em 5 de setembro de
1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre
as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando
que suas reservas técnicas fossem constituídas
e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para
fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes
das disposições contidas no referido
diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado
desenvolvimento satisfatório no final do século
XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código
Comercial, estabelecendo as regras necessárias
sobre seguros maritimos, aplicadas também para
os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação
no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência
em seguros terrestres.
SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
O século XIX também foi marcado pelo
surgimento da "previdência privada"
brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de
janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL
— Montepio Geral de Economia dos Servidores
do Estado — proposto pelo então Ministro
da Justiça, Barão de Sepetiba, que,
pela primeira vez, oferecia planos com características
de facultatividade e mutualismo. A Previdência
Social só viria a ser instituída através
da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
GERAL DE SEGUROS
O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento
anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho",
regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros
de vida, marítimos e terrestres, nacionais
e estrangeiras, já existentes ou que viessem
a se organizar no território nacional. Além
de estender as normas de fiscalização
a todas as seguradoras que operavam no País,
o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência
Geral de Seguros", subordinada diretamente ao
Ministério da Fazenda. Com a criação
da Superintendência, foram concentradas, numa
única repartição especializada,
todas as questões atinentes à fiscalização
de seguros, antes distribuídas entre diferentes
órgãos. Sua jurisdição
alcançava todo o território nacional
e, de sua competência, constavam as fiscalizações
preventiva, exercida por ocasião do exame da
documentação da sociedade que requeria
autorização para funcionar, e repressiva,
sob a forma de inspeção direta, periódica,
das sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro
de 1906, através do Decreto n° 5.072, a
Superintendência Geral de Seguros foi substituída
por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada
ao Ministério da Fazenda.
O CONTRATO DE SEGURO NO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior
avanço de ordem jurídica no campo do
contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n°
3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro",
com um capítulo específico dedicado
ao "contrato de seguro". Os preceitos formulados
pelo Código Civil e pelo Código Comercial
passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito
Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios
essenciais do contrato e disciplinaram os direitos
e obrigações das partes, de modo a evitar
e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses
princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento
da instituição do seguro.
SURGIMENTO DA PRIMEIRA EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO
A primeira empresa de capitalização
do Brasil foi fundada em 1929, chamada de "Sul
América Capitalização S.A".
Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10 de março
de 1932, é que foi oficializada a autorização
para funcionamento das sociedades de capitalização
através do Decreto n° 21.143, posteriormente
regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10 de
fevereiro de 1933, também sob o controle da
Inspetoria de Seguros. O parágrafo único
do artigo 1 o do referido Decreto definia: "As
únicas sociedades que poderão usar o
nome de "capitalização" serão
as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo
oferecer ao público, de acordo com planos aprovados
pela Inspetoria de Seguros, a constituição
de um capital minimo perfeitamente determinado em
cada plano e pago em moeda corrente, em um prazo máximo
indicado no dito plano, à pessoa que subscrever
ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras
aprovadas e mencionadas no mesmo titulo".
CRIAÇÃO DO DNSPC
Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865 transferiu
a "Inspetoria de Seguros" do Ministério
da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio. No ano seguinte, através
do Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi extinta
a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional
de Seguros Privados e Capitalização
— DNSPC, também subordinado àquele
Ministério.
PRINCÍPIO DE NACIONALIZAÇÃO
DO SEGURO
Com a promulgação da Constituição
de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio
de Nacionalização do Seguro", já
preconizado na Constituição de 1934.
Em conseqüência, foi promulgado o Decreto
n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros
obrigatórios para comerciantes, industriais
e concessionários de serviços públicos,
pessoas fisicas ou jurídicas, contra os riscos
de incêndios e transportes (ferroviário,
rodoviário, aéreo, marítimo,
fluvial ou lacustre), nas condições
estabelecidas no mencionado regulamento.
CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS
DO BRASIL - IRB
Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através
do Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939.
As sociedades seguradoras ficaram obrigadas, desde
então, a ressegurar no IRB as responsabilidades
que excedessem sua capacidade de retenção
própria, que, através da retrocessão,
passou a compartilhar o risco com as sociedades seguradoras
em operação no Brasil. Com esta medida,
o Governo Federal procurou evitar que grande parte
das divisas fosse consumida com a remessa, para o
exterior, de importâncias vultosas relativas
a prêmios de resseguros em companhias estrangeiras.
É importante reconhecer o saldo positivo da
atuação do IRB, propiciando a criação
efetiva e a consolidação de um mercado
segurador nacional, ou seja, preponderantemente ocupado
por empresas nacionais, sendo que as empresas com
participação estrangeira deixaram de
se comportar como meras agências de captação
de seguros para suas respectivas matrizes, sendo induzidas
a se organizar como empresas brasileiras, constituindo
e aplicando suas reservas no País.
O IRB adotou, desde o início de suas operações,
duas providências eficazes visando criar condições
de competitividade para o aparecimento e o desenvolvimento
de seguradoras de capital brasileiro: o estabelecimento
de baixos limites de retenção e a criação
do chamado excedente único. Através
da adoção de baixos limites de retenção
e do mecanismo do excedente único, empresas
pouco capitalizadas e menos instrumentadas tecnicamente
-como era o caso das empresas de capital nacional
-passaram a ter condições de concorrer
com as seguradoras estrangeiras, uma vez que tinham
assegurada a automaticidade da cobertura de resseguro.
CRIAÇÃO DA SUSEP
Em 1966, através do Decreto-lei n° 73,
de 21 de novembro de 1966, foram reguladas todas as
operações de seguros e resseguros e
instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados,
constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP); Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros
privados; e corretores habilitados.
O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
— DNSPC foi substituído pela Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP entidade autárquica,
dotada de personalidade jurídica de Direito
Público, com autonomia administrativa e financeira,
jurisdicionada ao Ministério da Indústria
e do Comércio até 1979, quando passou
a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.
Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33,
que regulamentava as operações das sociedades
de capitalização, foi revogado pelo
Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização
a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos
do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído
o Sistema Nacional de Capitalização,
constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades
autorizadas a operar em capitalização.
Fonte: Anuário Estatístico da SUSEP
1997