Camex reduz imposto para mais autopeças sem produção nacional

Alíquota de importação cai a 2% para 5 sistemas eletrônicos de segurança

REDAÇÃO AB

Foram acrescentados mais cinco sistemas eletrônicos de segurança à lista de autopeças sem produção nacional que podem ser importadas com imposto reduzido, com alíquota que cai de 14% e 16% para apenas 2%. A inclusão foi confirmada pela Camex, a câmara de controle de importações e exportações vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC. Segundo comunicado, “a medida está alinhada à política industrial do setor automotivo, com o objetivo de aumentar a competitividade”.

A Resolução Camex 116, publicada em dezembro de 2014 com a lista de autopeças beneficiadas com a redução do imposto de importação, foi alterada na quarta-feira, 1º, pela Resolução Camex 16/2015, para a inclusão dos seguintes itens:

Sensor indutivo de movimento, que monitora as rodas direcionais e de tração para melhorar a eficiência e segurança de frenagem;

Módulos hidráulicos para controle independente de tração e frenagem de cada roda, para aumentar a estabilidade;

Unidades de controle eletrônico que controlam o acionamento das bolsas de ar airbags e o pré-tensionador do cinto de segurança, com base em sinais recebidos dos sensores de impacto e de deslocamento;

Módulos eletrônicos VMCU para caminhões, que funcionam como unidade central de comando de sistemas integrados do veículo;

Módulos eletrônicos BBM, responsáveis por monitorar os pedais de aceleração e freio, para efetuar comandos nos sistemas de gerenciamento do motor, alimentação, frenagem e bloqueio.

Segundo a Camex, a revisão da lista para inclusão dos cinco itens foi feita a partir de propostas apresentadas por entidades representativas do setor automotivo. O regime de tributação reduzida para 2% de autopeças não produzidas localmente é aplicado quando os componentes forem importados para a fabricação de outros produtos automotivos. A medida está prevista no acordo automotivo Brasil-Argentina estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica ACE 14.

Fonte: Automotive Business