Covid-19: Carro novo pode rodar sem placa ou registro na pandemia

Covid-19: Carro novo pode rodar sem placa ou registro na pandemia

Fonte /  Noticias Automotivas

Entrou no site, escolheu o carro e até fez aquele test drive na porta de casa. Ao fechar o negócio, que em alguns casos entrega o veículo na residência, fica a dúvida: Como fica a burocracia junto ao Detran em tempos de pandemia?

A questão é um pouco complicada, pois a atuação depende mais do Detran local do que realmente de uma determinação federal, embora ela exista na forma de três deliberações do Contran, expedidas em março.

Estas são extensões da deliberação nº 185 do Contran (confira aqui o texto completo), de 20 de março de 2020, que: “Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.”

Essa deliberação também altera os prazos para o registro do veículo e consequentemente seu emplacamento, conforme o texto abaixo (na íntegra):

Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:

I – para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;

II – relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;

III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.

Ou seja, um carro novo adquirido durante o período da pandemia, no caso desde 19 de março, data da publicação desta deliberação, o veículo pode rodar isento de multas no período, até que uma nova deliberação imponha um prazo para registro e licenciamento.

No caso de seguro, o proprietário deve entrar em contato com as empresas do setor, mas a cobertura em caso de estado de defesa ou sítio ainda precisa de sinalização do governo. Nos demais casos, não há alteração, exceto no atendimento aos clientes, que passa a ser feito remotamente e até com vistoria online.