Conheça as categorias de CNH.
Está pensando em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não faz ideia de qual categoria tirar? Se você é novato e precisa de auxílio para escolher, neste artigo apresentamos cada uma delas e suas diferenças.
O primeiro passo é conhecer como funciona o sistema de habilitação do Brasil. Contamos com cinco categorias diferentes, incluindo carro, moto, caminhão e outros. Em seguida, é fundamental entender a sua necessidade.
Você pretende adquirir uma CNH para trabalhar com ônibus? Pretende ter o documento apenas para dirigir seu carro a lazer?
Independente da escolha, é fundamental respeitar a legislação e não sair trafegando outra categoria sem autorização. Se você dirige um automóvel de passeio, não poderá trafegar com um caminhão, a não ser que tenha tirado a carteira para ambos.
Dirigir outro automóvel sem ter a categoria autorizada, é infração gravíssima, com multa de 293,27 e sete pontos na CNH. Em vista disso, evite essas dores de cabeça e avalie bem o veículo que você pretende utilizar.
Quais são as categorias de CNH?
Como mencionamos anteriormente, existem cinco categorias de CNHs presentes no Brasil. Cada uma com as suas especificidades.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classifica elas com letras, sendo, A: para motos, B: para os carros de passeio, C: para caminhão, D: ônibus e E: para veículos de combinação.
Confira a seguir cada uma delas e suas características:
Categoria A
A letra “A” é a primeira categoria apresentada pelo art. 143 do CTB. Assim como a “B”, que apresentaremos logo em seguida, ela é uma das modalidades mais escolhidas pelos novos condutores.
É a categoria A que permite a condução de automóveis motorizados de duas ou três rodas, ou seja, é ela que concede a liberação para dirigir veículos como motos (motocicletas), motonetas, ciclomotores e os triciclos. Não é permitido ter carro lateral para esse tipo de CNH.
Para conseguir essa carteira, basta passar pelo processo de primeira habilitação. Não é necessário ter experiência.
Categoria B
A categoria B é uma das mais comuns, pois, grande parte dos motoristas possuem ela. Você pode dirigir aqueles veículos de passeio. Inclusive, é viável tirar ela juntamente da categoria “A”, possibilitando ao condutor o direito de dirigir moto e carro.
O Código de Trânsito Brasileiro define que é possível trafegar com automóveis de passeio, caminhonetes, camionetas e utilitários. O peso bruto permitido é de 3.500 kg e não pode ultrapassar 08 passageiros dentro do carro, contando com o próprio motorista. Semirreboques e reboques também são permitidos por lei, contudo, não podem exceder oito lugares e o peso de 3.500 kg.
Você sabia que com ela pode dirigir trailers e motorhomes? A condução é permitida através da Lei nº 12.452/2011. As regras são parecidas com as demais, a lotação máxima é de 8 lugares contando com o próprio motorista e não deve ultrapassar 6.000 kg.
Categoria C
A partir desta categoria as regras mudam e é exigido experiência de pelo menos 1 ano de carteira “B”. Além disso, o indivíduo não pode ter cometido infração grave ou gravíssima durante o último ano. Também não deve ser reincidente de infrações médias.
Com a carteira “C” é possível conduzir automóveis de transporte de carga como caminhões, trator misto, veículos agrícola e trator esteira. Diferentemente da “B”, aqui, é permitido que o peso ultrapasse os 3.500 kg.
Categoria D
A categoria “D” autoriza o cidadão a comandar os veículos para transportar passageiros como ônibus, micro ônibus e vans. As exigências aqui são mais diferenciadas, a pessoa precisa ter mais de 21 anos, deve estar habilitada há pelo menos 2 anos nas categorias de carro de passeio “B”. Se possui 1 ano de “C”, também estará liberado. Além disso, com esta categoria, é possível dirigir todos os veículos da C, podendo tirar direto a categoria D.
Essa categoria permite utilizar carros com mais de 8 lugares, exceto o do motorista.
Categoria E
Essa é a última categoria que o art. 143 do CTB apresenta. Com ela está permitido a condução de automóveis articulados: semi-reboque, reboque, trailler e veículos que possuem unidades de tração e carga separada.
Para obtê-la, é preciso ter, no mínimo, um ano de categoria C. Para as unidades tratoras, os condutores devem se encaixar nas categorias “B”, “C” ou “D”. Já na parte acoplada, ela deve exceder 6.000 kg de peso. A lotação também pode ser superior a 8 pessoas, não contando com o motorista.
Como mudar a categoria da minha CNH?
É comum o desejo de alguns motoristas por mudar a categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação. Esse processo não é nada complicado, basta seguir algumas regras.
Para você que pretende alterar, vamos às regras: em primeiro lugar, confira se a sua CNH está dentro da validade, pois, documento vencido não permite a mudança. CNH cassada ou suspensa, obviamente, não garante a alteração.
O motorista não deve ter cometido infração grave ou gravíssima, além de ser reincidente em infrações médias durante um ano.
A alteração exige os seguintes procedimentos: apresentar um comprovante de residência recente (de preferência: conta de telefone, água ou luz); fazer o exame psicotécnico (opcional); fazer o exame médico; cursar as aulas práticas de direção veicular e realizar o exame de direção. Para mais informações, consulte um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua confiança.
Confira as exigências para mudar a sua Carteira Nacional de Habilitação: se você deseja modificar para a categoria C, o condutor deve ser habilitado na “B”, para veículos de passeio, há pelo menos 12 meses, vale também o tempo de Permissão Para Dirigir (PPD).
Atenção, o cidadão não pode ter sofrido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem reincidência de infração média.
Para a categoria D são outras exigências ainda mais porque a pessoa conduzirá transportes coletivos, veículos de emergência, escolares e até mesmo de produtos perigosos. Por isso, é necessário ser maior de 21 anos, ter pelo menos 2 anos de categoria “B” ou um ano de “C”. Para infrações também há regras, não pode ter nenhuma multa de natureza grave ou gravíssima durante um ano e mais de uma média.
Se pretende mudar para a última categoria do CTB, a “E”, para requerer, assim como na “D”, você deve ser maior de 21 anos e precisa estar habilitado há mais de 12 meses na categoria “C”.
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