Cobrança de IPVA para proprietários PCD é suspensa em São Paulo

 

Por / Estadão

A cobrança de IPVA para proprietários de veículos que declararam ser PCD em São Paulo foi suspensa pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Nogueira Diefenthaler, o relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, analisou na noite de 22 de janeiro (sexta-feira), o processo contra a Fazenda do Estado de São Paulo.

Diefenthaler reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança, concedendo assim liminar, que suspende a cobrança de IPVA para proprietários PCD de veículos não adaptados.

O relator entendeu que a determinação do governo estadual “cria discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado”.

De acordo com o advogado Daniel Silveira Homsi, quem já pagou o imposto estadual pode pedir ressarcimento. Ele esclarece: “A maioria já pagou pelo menos uma parcela. Tem que pedir de volta, talvez administrativamente ou judicialmente, em ação de repetição de indébito, ou esperar o julgamento definitivo. Agora, volta para o julgamento de primeiro grau. Depois da sentença, cabe recurso”.

Para realizar o processo, Homsi explica: “A maioria já pagou pelo menos uma parcela. Tem que pedir de volta, talvez administrativamente ou judicialmente, em ação de repetição de indébito, ou esperar o julgamento definitivo. Agora, volta para o julgamento de primeiro grau. Depois da sentença, cabe recurso”.

Ele completa: “Pode abrir um procedimento administrativo na Fazenda Pública do Estado de SP ou uma ação. Dá para fazer no Poupatempo, mas precisa analisar se vale a pena, por causa dos custos judiciais e honorários de advogado”.

Em nota, o governo de SP se manifestyou sobre a decisão: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo respondeu em nota: “As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e intelectual, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.”

Segundo o governo, o número de pessoas com deficiência aumentou em 2,1% nos últimos quatro anos, mas o número de isenções subiu 150% no período, passando de 138 mil para 351 mil ao ano.