Imposto de Renda 2018: como declarar seu carro

Trânsito na Avenida 23 de Maio em São Paulo (Foto: OSWALDO CORNETI / FOTOS PÚBLICAS)

O dia 30 de abril, prazo final para entrega a declaração do Imposto de Renda, está se aproximando e muita gente ainda está em dúvida sobre como declarar seu veículo corretamente. Qualquer transação, seja de venda, compra ou doação, deve ser registrada para evitar qualquer problema com o governo. 

Para esse ano o programa conta com alguns campos de informações complementares que, apesar de serem opcionais em 2018, serão obrigatórios a partir de 2019. Fique de olho!

Como começar?

Bem, primeiro de tudo, faça o download do programa usado no site da Receita Federal. Nesse ano você também pode optar por baixar o aplicativo do programa (“Meu Imposto de Renda”), disponível para sistemas Android e IOS.

Importante também salientar que a partir deste ano é necessário incluir o Registro Nacional de Veículo (Renavam) do veículo declarado. Com isso a Receita quer ter mais informações sobre as propriedades dos contribuintes para evitar fraudes.

Depois do download, é necessário analisar como o bem foi adquirido (ou, em alguns casos, cedido). O código 21 se refere a veículo automotor terrestre no campo “Bens e Direitos”. Na coluna “Discriminação” são informados detalhes sobre a forma de aquisição, modelo do carro, ano, valor total, o CNPJ ou CPF do vendedor, e, se houver financiamento, o valor da entrada, quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas.

Fique atento à aquisição

Dependendo do tipo e da data da aquisição de seu carro, a forma como ele é declarado pode mudar. Se o automóvel foi adquirido em 2017, por exemplo, é necessário preencher a coluna “Situação em 31/12/2017” com o valor pago até o final do ano passado. Nesse caso, não é obrigatório informar o valor da dívida remanescente. Por outro lado, se o veículo tiver sido pago à vista, basta inserir dados de identificação e de pagamento na coluna “Discriminação”.

Aquisição por leasing ou consórcio

Existem dois tipos de leasing: o operacional, que funciona apenas como aluguel e não precisa ser declarado no Imposto de Renda, e o financeiro.

No segundo caso, se a compra do veículo aconteceu ao final ou junto com o contrato feito em 2017, também deve ser usado o código 21 e discriminado os dados do automóvel e do contratante, além do valor da dívida. Por outro lado, se a contratação foi feita em 2017, mas a opção de compra ficou para 2018, é necessário preencher o campo referente ao código “96 – Leasing”. Não se esqueça de também discriminar os dados do bem e do contratante.

Já em caso de consórcio, se ainda não tiver havido a contemplação, usa-se o código “95 – Consórcio não contemplado”, informando os dados do contrato (nome e CNPJ da instituição financeira, valor, número de parcelas e tipo de bem a ser adquirido). A coluna “Situação em 31/12/2017” deve ser preenchida com o valor pago até essa data. Caso a aquisição do consórcio tiver sido antes de 2017, é necessário preencher a situação até 31/12/2016 com a soma dos valores pagos nos anos anteriores e 2016.

Nos casos em que a contemplação já tiver acontecido, é necessário apenas preencher a coluna “21 – Veículo automotor terrestre”, discriminando os dados do consórcio e do bem no campo.

Doações

Caso o veículo tenha sido adquirido por doação, aquele que recebe-lo deve preencher o campo “Discriminação” com todos os dados sobre a marca, modelo e valor do carro, data da doação, nome e CPF ou CNPJ do doador. O valor do carro recebido também deve ser copiado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já o doador deve informar o valor da doação na ficha “Doações Efetuadas” usando o código “81 – Doações em Bens e Direitos”. Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a doação, especificando nome, CPF ou CNPJ da pessoa que recebe o carro e os dados do veículo (marca, modelo, valor).

Compra e venda 

Mesmo que você tenha comprado e vendido o mesmo carro em 2017, ainda é obrigado a declarar essa transação no Imposto de Renda. Isso porque é preciso verificar se o bem foi comercializado por um valor mais alto do que o pago na compra. Caso o preço da venda seja maior que R$ 35 mil, a diferença se classifica como ganho de capital tributável, ou seja, o contribuinte é obrigado a pagar imposto sobre o lucro da venda.

Nesse caso, é preciso fazer download do “Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP”, que calcula o imposto a ser pago, o qual deve ser inserido na declaração. Se o veículo for vendido por menos de R$ 35 mil, não é obrigatório pagar imposto sobre o lucro, mas apenas informar em “Discriminação” o CNPJ ou o CPF do comprador, além dos dados do automóvel.

Caso o veículo tenha sido vendido em 2017, mas adquirido antes, é necessário declarar essa transação. Neste caso, o valor descrito no campo “Situação em 31/12/2016” deve ser o mesmo informado no IR daquele ano. Se o veículo já tivesse sido quitado, será o valor integral de aquisição. Já o campo “situação em 31/12/2017” deve ficar zerado. No campo discriminação, o contribuinte precisa informar que vendeu o veículo, o valor da operação e os dados do comprador, com CNPJ ou CPF.

Se o carro vendido tiver sido dado como parte do pagamento para a compra de outro, deve-se abrir uma nova ficha na aba de bens e direitos para declarar o novo veículo. Deve ser informado que o automóvel antigo foi usado como parte do pagamento, explicitando o valor total e a forma de como o saldo restante será pago (por exemplo: R$ 20.000 de entrada + 10 parcelas de R$ 1.000).

Pessoa jurídica, com isenção ou atividade rural

A pessoa jurídica segue um processo diferente: os veículos são administrados pela empresa através dos controles patrimoniais dentro da contabilidade. Portanto, a declaração que deve ser preenchida é a Escrituração Contábil Fiscal. Apesar de o programa ser diferente da Declaração do Imposto de Renda, as informações que devem constar sobre o veículo são as mesmas (de quem ou onde foi adquirido, valor, modelo, ano, forma de pagamento).

Quem tem isenção, como taxistas e pessoas com deficiência, tem que ficar atento se vender esse bem. Se o carro for comercializado por um valor maior que R$ 35 mil e houver lucro, o antigo proprietário ainda terá que pagar imposto, mesmo que tenha sido isento quando realizou a compra. Vale lembrar que essa regra não vale para motoristas de aplicativos de carona compartilhada, pois são considerados como profissionais liberais

Governo de São Paulo prorroga isenção de imposto para taxista (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)

 

Já quem exerce uma atividade rural terá que preencher o programa “Livro Caixa da Atividade Rural”. Nesse caso, quem tem um veículo usado para trabalho e também para passeio tem que definir qual é a atividade principal para descrever o bem em uma das duas declarações.

Carro roubado

Se você teve um carro roubado, informe o fato na ficha “Declaração de Bens e Diretos”, no campo “Discriminação”. Deve ser incluso o valor recebido da seguradora e qual é ela, além dos dados do veículo. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora, caso exceda o valor declarado do veículo.

Se a quantia total recebida pelo carro ultrapassar o limite de R$ 35 mil, é necessário preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP”. O sistema calcula o valor imposto a ser pago, o qual deve ser especificado na declaração.

Caso a seguradora ofereça outro veículo no lugar do roubado, o veículo novo deve ser informado no campo “Discriminação” com o CNPJ da empresa e dados do carro. No campo “Situação em 31/12/1017” deve constar o valor da aquisição. Na reposição de um bem patrimonial não existe tributação.

Quando não declarar?

Se os seus rendimentos tributáveis estiverem abaixo de R$ 28.559,70 em 2017 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração à Receita Federal. Nem mesmo uma transição envolvendo um veículo o obriga a declarar.

Errei, e agora?

Para “consertar” um erro, você deve criar uma nova declaração informado que é uma retificadora, colocando o número do recibo da original. A declaração pode ser retificada quantas vezes for necessário. Mas, se você entregou sua declaração no início do prazo, percebeu algo errado e vai retificar, fique atento: você volta para o final da fila para receber a restituição do imposto.