Infrações deverão ser comprovadas por equipamentos eletrônicos

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que quer obrigar agentes de fiscalização a comprovarem infrações de trânsito por meio de dispositivo eletrônico, equipamento audiovisual ou outro meio tecnologicamente disponível. O PL 8377/17 é de autoria da parlamentar Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Hoje, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que a declaração do agente de trânsito, ou de outra autoridade, é suficiente para comprovar a infração. A mudança no texto fará com que o “uso de aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou quaisquer outros meios tecnologicamente disponíveis” seja mandatório para a comprovação.

“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, comenta a deputada.

O projeto de Mariana Carvalho será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo.

Com Agência Câmara

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