Câmara aprova remoção do carro por débitos em caso de reincidência

Câmara aprova remoção do carro por débitos em caso de reincidência

Na semana passada, a Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou o texto que autoriza a apreensão de automóveis indevidamente licenciados, em caso de reincidência, apenas.

A proposta tem autoria da relatora Christiane de Souza Yared, do Partido Liberal (Paraná), para o Projeto de Lei 8494/17 de Heuler Cruvinel, ex-deputado. Com o novo texto aprovado, a reincidência deve ser constatada em nova abordagem do motorista num período de 15 dias a 12 meses, após data da primeira infração.

Até o momento, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece a apreensão do automóvel quando o mesmo estiver com o licenciamento irregular, ou caso não esteja registrado. O proprietário só pode fazer o licenciamento do carro quando houver a quitação de todas as pendências (multas de trânsito ou ambiental, encargos e encargos).

Originalmente, os projetos apresentados procuravam evitar a remoção do carro em caso de irregularidade por atrasados de pagamentos e falta de porte de documento.

Câmara aprova remoção do carro por débitos em caso de reincidência

Todos os condutores brasileiros devem fazer o licenciamento do veículo para, assim, obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Esse documento atesta que o carro está de acordo com a segurança e seguindo as normas de emissão de ruídos e poluentes.

No documento, fica registrado um número fornecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), bem como do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Com tudo certo, o condutor fica liberado para dirigir em todo o território nacional. Para fazer o licenciamento, o motorista deve arcar com uma taxa, que varia de estado para estado.

Vale lembrar que a remoção do veículo por débitos é um tema que gera polêmicas há muito tempo. A proposta aprovada na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados segue, agora, para as comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados 

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