IPVA: extinção de imposto permitia acesso a carros melhores

Fonte / Notícias Automotivas

No Brasil, 40% do PIB é composto pela elevadíssima carga tributária nacional, conforme estimativa, o que gera dificuldade para boa parte da sociedade brasileira e ainda estimula a sonegação fiscal, segundo Raul Haidar.

Advogado, jornalista, escritor e ex-presidente do Tribunal de Ética da OAB paulista, Haidar defende que a extinção do IPVA.

Em um artigo no site Consultor Jurídico, Haidar explica que a eliminação desse imposto representaria um estímulo às vendas, especialmente dos veículos usados e seminovos.

Isso aliviaria o bolso da classe média, reduziria a burocracia fiscal e permitiria que pessoas de menor poder aquisitivo tivessem acesso a carros melhores.

Como bem sabemos, na indústria automotiva, os preços dos carros têm em média 54% de tributos embutidos em seus valores, o que gera enorme restrição para uma grande parcela da população, que precisa de carro.

 

Haidar diz que mesmo com o cenário atual, com aumento da inflação, crescimento do número de desempregados, elevação do custo de vida e a própria pandemia de coronavírus, ainda assim o pleiteamento da extinção de IPVA deve ser considerada pela necessidade de muitos de precisar de um automóvel.

Para muitos, Haidar explica que o carro é um meio de sobrevivência, gerando serviços que impulsionam outros, como postos de combustíveis, oficinas, estacionamentos, entre outros.

O próprio mercado em movimenta sustenta centenas de milhares de empregos nas concessionárias e fábricas de veículos. Contudo, para se chegar a extinção do IPVA, um imposto cobrado pelos estados com alíquotas de até 4%, é necessária uma reforma profunda da política tributária nacional.

Isso, no entanto, só poderá ser obtido através do congresso, que no momento tem de lidar com as questões sócio-econômicas citadas no início da matéria. Haidar sugere uma “correção automática de todos os valores de tributos cujos valores sejam fixos em moeda corrente”.

 

Isso permitiria um imposto progressivo, o que é mais justo, visto que quem ganha menos, paga menos. Mas, quem ganha mais, terá de recolher mais.

Haidar disse que esse sistema implicaria num “imposto de renda na fonte conforme o fixado na Lei 4.862 que regulou a tributação do IRPF na fonte pelos termos do Decreto-Lei 62/66”, com alíquotas variando de 3% a 50%, abatendo-se gradualmente em relação ao anterior pago.

Num Estado que precisa garantir os direitos básicos do cidadão, embora não o faça, o IPVA fere ainda o explícito no artigo 145, §1º, da Constituição, “por incidir de forma cumulativa com outros impostos incidentes sobre os automóveis (ICMS, IPI , PIS/Cofins) ultrapassa esse princípio. Já é hora de termos um sistema tributário racional”, explicou Haidar.