Hoje, São Paulo, que é o vice-campeão em multas no “estrangeiro”, é o único Estado em que é possível fazer licenciamento ou transferência (exceto para outras unidades da federação) mesmo sem o pagamento das multas cometidas fora. Nos demais, a implantação do Renainf obrigou o motorista a zerar o débito antes, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Quando comete uma falta em outro Estado, o motorista recebe em casa uma notificação do órgão autuador, por exemplo, da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro. Caso não quite o débito até o vencimento, a cobrança será feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado onde o veículo for registrado na data do licenciamento ou transferência. Se o carro for paulista, porém, o motorista que deixar de pagar a multa à CET do Rio não é cobrado aqui, pelo menos até agora. “Os órgãos autuadores podem fazer a cobrança, mas a única coisa que não era possível era transferência interestadual enquanto não fosse dado baixa (da multa). Em operações locais isso era possível, diz o chefe da assessoria fiscal da diretoria de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, Ricardo Picos.
A situação mudará no dia 22, uma segunda-feira, pois no dia 20 o Estado receberá toda a base de dados do Renainf com as multas aplicadas a veículos paulistas, segundo Eduardo Sanches Faria, coordenador de informatização e estatística do Denatran. De acordo com Faria, no País cerca de 30% a 35% das multas aplicadas fora do Estado de registro do veículo são pagas no boleto do órgão autuador. O restante é quitado no licenciamento ou na transferência. As informações são do Jornal da Tarde. (AE)
Fonte: Agencia Estado