PL prevê novas regras de trabalho comunitário para crimes de trânsito

O Projeto de Lei (PL) 8720/17 do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO) que estabelece um limite mínimo de quatro horas por semana para que o condenado por crime de trânsito preste seu trabalho comunitário.

Hoje, a Lei 13.281/16 prevê que, quando a pena privativa de liberdade for substituída pela privativa de direito, esta será cumprida mediante trabalho em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; em hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito; e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.

Para o deputado, a obrigação de um limite mínimo semanal faz com que o indivíduo que esteja cumprindo a pena se engaje na ação e, de fato, não se envolva em novos crimes do tipo no futuro.

Trabalho comunitário: PL prevê regras para o cumprimento da pena

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