Punição para motorista bêbado que causar acidente com morte fica mais rígida

Lei seca_bafômetro (Foto: Marcelo Min)

 

A partir dessa quinta-feira (19), começam a valer as alterações para o Código de Trânsito Brasileiro, sancionadas em dezembro do ano passado. Algumas penas foram elevadas e outras criadas, deixando a lei mais rígida para o motorista infrator.

A primeira mudança está na sanção para quem causar acidentes de trânsito estando sob efeito de álcool ou drogas. Nos casos de homicídio culposo (sem a intenção de matar), o motorista pode ficar preso entre 5 a 8 anos, além de ter o seu direito de dirigir suspenso ou proibido. Antes, a pena era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança e o infrator respondesse o processo em liberdade.

Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista quando houver pedido de habeas corpus, liberdade provisória ou de relaxamento da prisão. Por continuar sendo considerado culposo, o crime ainda pode ser convertido em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

A punição para casos em que não há morte, mas o motorista, sem intenção, cause lesão corporal na vítima, também aumentou. Antes, a pena era de 6 meses a 2 anos, agora pode ser fixada de 2 a 5 anos, também sem a possibilidade de concessão de fiança pelo delegado responsável.

Com o aumento da pena, a suspensão condicional do processo – benefício que permite que o acusado evite o processo e mantenha sua primariedade – não será mais possível em acusações de lesão corporal culposa, quando não há intenção.

Vale dizer que a nova lei não fez alterações no que se refere aos procedimentos adotados durante as fiscalizações, tampouco o percentual tolerado de álcool no sangue do motorista. O bafômetro e verificação de alterações nos sinais psicomotores continuarão sendo adotados e, mesmo que se recuse a fazer o teste, o motorista infrator sofrerá multa de R$ 2.934,70 e terá sua carteira de habilitação suspensa por 1 ano. 

“Cavalo de pau” também dá prisão

 

 

Outra mudança que chamou a atenção é que, com a nova alteração, acelerar cantando pneus desnecessariamente, dar “cavalo de pau”, empinar a moto, participar de “rachas” ou criar qualquer situação de risco também tiveram suas sanções agravadas.

A pena, antes fixada apenas em multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH, agora é acrescida da possibilidade de o motorista ficar preso por 6 meses a 3 anos. Caso o motorista fira gravemente alguém com seu ato, ele pode ser condenado à reclusão de 3 a 6 anos. Já se houver morte, a prisão passa a ser de 5 a 10 anos.