SP: Lei retira cancelas de pedágio eletrônico mas liminar impede

SP: Lei retira cancelas de pedágio eletrônico mas liminar impede

Você já deve ter presenciado ou mesmo ter sido atingido por uma cancela do sistema de cobrança eletrônica em rodovias pedagiadas, não é mesmo? Pois é, pensando na segurança dos usuários em São Paulo, a Lei Estadual 16.768/18 entrou em vigor na última terça-feira (19) em todas as estradas estaduais. Ela determina a retirada de cancelas automáticas nos corredores de cobrança eletrônica, operadas pelas concessionárias de rodovias no estado.

Em seu lugar, foi determinado que se utilizasse sinais luminosos e sonoros para autorizar ou não a passagem pelo corredor de cobrança automática, a fim de evitar que muitos motoristas parem diante da cancela fechada e evitem assim acidentes. Nesse caso, o pior não é ter a cancela impactada contra a frente de automóveis, caminhões ou ônibus, mas a parada repentina diante da mesma, pode acarretar numa colisão traseira ou mesmo pequeno engavetamento se outros veículos estiverem atrás, muito próximos.

Acidentes como esse não são raros, infelizmente, sendo ainda mais graves porque geralmente envolve caminhões ou ônibus, visto que esses veículos mais pesados não possuem o mesmo poder de frenagem de um automóvel. Já houve casos em que carros foram esmagados entre dois veículos pesados diante de cancelas de cobrança eletrônica. Porém, uma liminar suspendeu a lei que retira as cancelas do sistema.

Proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), através do desembargador Álvaro Passos, a liminar atende ao pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que entende que a retirada da cancela causaria um aumento na velocidade dos veículos ao passar pelos corredores do pedágio eletrônico, colocando em risco a segurança de funcionários da rodovia que transitam no local em auxílio aos motoristas que têm problemas com o sistema de cobrança.

Além disso, a Lei Estadual 16.768/18 teria sido vetada pelo governo de São Paulo, mas o texto teria voltado para a Assembléia Legislativa e de outra forma aprovado sem a necessidade de sanção do governador do estado. Então, a ABCR entende também que a lei invade a competência da administração estadual.

No caso da liminar, o desembargador escreveu: “Considerando que os elementos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a invasão de competência por parte do Poder Legislativo Estadual, conforme bem consignado no veto ao Projeto de Lei 940/2015 do Sr. Governador, defiro a liminar pretendida para suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento da presente ação“.

Dessa forma, as concessionárias de rodovias do estado de São Paulo deverão reativar as cancelas nos pedágios de cobrança eletrônica e colocar avisos aos motoristas sobre a mudanças 200 metros antes do local. Em algumas praças de pedágio do estado, existe também a fiscalização eletrônica de velocidade com aplicação de multas para quem ultrapassar o limite de 40 km/h.

[Fonte: Diário do Transporte]

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